O nosso Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) são elaborados por engenheiros com registro no CREA e na prefeitura de sua cidade. Emitimos ART referente a execução do estudo e assumimos a responsabilidade técnica das informações prestadas junto aos órgãos públicos. Nossos engenheiros possuem experiência em processos de aprovação de EIV / RIV.
O EIV se destaca por atuar de maneira preventiva, vislumbrando a harmonia entre os interesses particulares e o interesse da coletividade. Enquanto instrumento de gestão urbana municipal, funciona como uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, complementando a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo.
Cada município possui a sua legislação específica com os requisitos para a apresentação do EIV e RIV, porém os requisitos mínimos devem atender conforme versa o Artigo 37 da Lei Federal Nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade:
"Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural."